Embora esta seja a era da informação, muitos consumidores seguem confusos em relação aos seus próprios direitos. Eles costumam desconhecer muitos do que a lei garante e acreditar em outras ideias que simplesmente não existem. Confira abaixo cinco direitos que você acredita ter, mas a legislação diz o contrário. 1 – Sete dias de arrependimento O prazo de arrependimento de sete dias não é válido em todas as situações. A lei se aplica apenas para compras fora do estabelecimento, quando não é possível ver o produto de perto. Por exemplo, quando compramos algo pela internet. 2 – A loja não é obrigada a fazer trocas As trocas de produtos são obrigatórias apenas quando há defeito. Se for um presente, é importante negociar com o lojista ou conhecer as opções de troca que a própria loja oferece. Além disso, é importante ressaltar que em caso de defeitos, a substituição do produto não é imediata. O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reparo. Se o defeito persistir, é possível trocar por um novo produto ou pedir ressarcimento. 3 – Cobranças indevidas Em casos de cobrança indevidas, a devolução em dobro não funciona em relação ao valor total pago, mas sim à diferença paga a mais. 4 – Eletrodomésticos danificados Alguns consumidores acreditam que quando há há danos a eletrodomésticos por oscilação da energia em decorrência de temporais é possível mandar consertar o equipamento e pedir o ressarcimento da empresa de energia depois. Na verdade, o direito é garantido após vários orçamentos e uma aprovação da concessionária de energia após formalizar o pedido de ressarcimento. 5 – Seguros Em caso de sinistro, entre em contato diretamente com a empresa e siga suas orientações. Se você chamar qualquer guincho para tomar as primeiras providências, pode se prejudicar. Com informações Estadão.