Você conhece o Reclame Aqui? Provavelmente sim! Ele é famoso entre os consumidores que sempre procuram/lutam pelos seus direitos! Este site, recebe, diariamente, centenas de mensagens de usuários que reclamam sobre a falta de comprometimento das prestadoras de serviços com o cliente. Uma das principais, é da falta do sinal da internet que cai e muitas vezes nem sequer volta no mesmo dia. Mas, estou aqui pra te contar uma coisa que a maioria dos consumidores não sabem: eles podem ser ressarcidos pela prestadora de serviços. Separei algumas dicas e vou te contar melhor como funcionam essas leis nestes casos, e você poderá ficar por dentro de como e quando pode exigir seus direitos sobre um serviço fora do ar. Antes, deixa eu te contar uma curiosidade: de acordo com a ANATEL, os clientes de provedores de internet e TV a cabo são os que mais reclamam. A cada mil assinantes, 1,4 deles registram uma reclamação pela baixa qualidade do serviço. Porém, os serviços de telefonia que oferecem internet são obrigados a dar um desconto de valor proporcional ao da assinatura, correspondente ao período em que teve os serviços interrompidos. Este desconto, por sua vez, deve ser aplicado na próxima fatura ou por outro meio informado pelo assinante, sem que ele precise entrar em contato primeiro para pedi-lo. E tem mais: além disso, todos que tiverem sua conexão interrompida por manutenção devem ser informados sobre o acontecimento com uma semana de antecedência e também têm direito de ressarcimento. Outro ponto importante definido por lei é que, essas empresas tenham um suporte completo para atenderem seus clientes, com uma linha ou área específica para isso. Quando isso acontecer, é hora de buscar os seus direitos! Tenha em mente alguns pontos que separei e que você deve lembrar na hora de fazer isso: Anote o protocolo de atendimento Faça uma anotação no momento da interrupção dos serviços, com data e hora em que ela ocorreu, depois, entre em contato com a operadora, informe sobre o problema e anote o protocolo de atendimento. Muitos não dão atenção ao protocolo, mas ele é de extrema importância, já que é um comprovante da ligação gravada, e poderá servir como prova para a sua (consumidor) defesa. Comunique que conhece seus direitos Quando ligar para a operadora, você deve solicitar informações e ter as respostas corretas sobre o problema. Além, de uma previsão de quando o sinal retornará, seja de TV a cabo ou de internet. Durante a ligação, você também deve informar que conhece os seus direitos e que, caso o sinal demore mais do que 30 minutos para voltar, deverá haver o desconto em sua próxima fatura. “Mas se não resolver? Qual atitude devo tomar?” No caso de interrupção por tempo acima de 30 minutos e você não obtiver o desconto na próxima fatura, contate novamente a operadora, informe o número do protocolo e a data da interrupção. A operadora, por sua vez, terá um prazo de até cinco dias úteis para resolver a sua situação. Se não houver solução no tempo estipulado, você terá direito a devolução em dobro! Isso mesmo, em dobro! Para evitar problemas com um serviço fora do ar, a lei obriga ainda que qualquer alteração nos serviços, como manutenções preventivas, ampliações de rede ou outras no sistema que possam provocar uma queda da qualidade dos sinais ou mesmo a interrupção do serviço, devem ser comunicadas aos consumidores com antecedência de uma semana. Com certeza você já teve problemas assim! Ficou claro como você deve se posicionar e agir? Espero ter contribuído para que você não precise ter mais este tipo de “dor de cabeça”. Tiago Hungria — Fundador da WeAudit – auditoria e gestão de telefonia.