O Sistema Conselho Federal de Administração/ Conselhos Regionais de Administração (CFA/CRAs) não concederá registro aos egressos de cursos de bacharelado em Administração de três anos, que não atendam os requisitos legais e de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC). Sendo assim, estes alunos que se formarão não possuirão garantia alguma ingresso no mercado de trabalho, nem de conseguirem participar de concursos públicos, correndo, ainda, o risco de serem autuados pelo exercício ilegal da profissão. Existem atualmente 2.471 cursos de graduação em Administração no país. Somente este ano devem estar se formando 112.439 estudantes, sendo lançados no mercado de trabalho. Os dados são do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e embasam a preocupação do Conselho Federal de Administração (CFA), responsável pela regulamentação do exercício profissional do Administrador, com a redução dos cursos de graduação para três anos. O MEC exige que os estudantes de bacharelado cumpram o mínimo de três mil horas/aula durante todo o curso, o equivalente a quatro anos. Mesmo assim, cada vez mais Instituições de Ensino Superior (IES) oferecem aos novos alunos a possibilidade de realizarem o curso de bacharelado em Administração em apenas três anos, utilizando aulas semi-presenciais ou simplesmente abolindo o estágio curricular e o projeto de monografia da grade. Na avaliação do presidente do CFA, Rui Otávio Bernardes de Andrade, a redução é incompatível com a formação generalista do profissional, que possui uma base sólida de conhecimentos científicos, técnicos, culturais e práticos. Se o MEC não se pronunciar a respeito da redução até a data da formatura destes estudantes, o CFA não concederá os registros profissionais para os concluintes destas instituições. Lílian Saldanha Assessora de Imprensa do CFA Telefones: (61) 3218.1825 9117.0316 E-mail: imprensa@cfa.org.br