O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) está lançando a campanha ‘De onde vem?’, criada com o objetivo de mostrar a importância de se rastrear alimentos em todas as suas etapas de produção, incluindo o processamento e a distribuição. A campanha oferece informações completas sobre as vantagens de se conhecer a origem dos alimentos, além de informações sobre como o país trata atualmente desse tema. Através do site do projeto e da página no Facebook, peças serão compartilhadas, onde, de início, a questão 'De onde vem?' será relacionada aos alimentos das festas de final de ano, além dos alimentos mais consumidos neste verão. Mesmo sem regulamentação alguma sobre esse tema aqui no Brasil, o próprio Idec constatou que determinadas redes de supermercados oferecem aos consumidores a opção de acompanhar programas de rastreabilidade, mesmo que estes ainda sejam insuficientes. O instituto relatou, por exemplo, que o maior problema está nos alimentos a granel. Sobre estes, só 0,06% dos alimentos apresentam informação ao consumidor. Já na categoria dos embalados o número sobe para 42,6%. Os orgânicos contam vantagem sobre os alimentos convencionais, pois 56,5% deles oferecem informações, contra apenas 28,7% da última categoria citada. 'O ideal seria que nas gôndolas um cartaz indicasse algumas informações, tais como: o produto e variedade, o produtor e o centro de distribuição – quando houver, CPF/CNPJ, endereço, data de produção, lote e se houve uso ou não de agrotóxicos', explica Renata Amaral, pesquisadora do Idec. O instituto aponta que a rastreabilidade pode trazer diversos benefícios para o consumidor, como, por exemplo, a valorização de alimentos orgânicos e agroecológicos, além de um maior respeito à produção socialmente justa, aliada a possibilidade de escolher alimentos produzidos em distâncias curtas, o que exige menos emissão de carbono para a sua distribuição. 'Além disso, saber de onde vem o alimento e por onde ele passou permite identificar os responsáveis por problemas da cadeia de fornecimento de alimentos, além de dar agilidade aos processos de recall quando há alguma violação sanitária', reitera Renata. O Idec deseja que serviços desse tipo estejam mais acessíveis ao consumidor, como forma, inclusive, de ampliar o seu poder de escolha, baseado no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que prevê informação clara e adequada como direito básico.