O prazo para prestar as contas ao Leão já está valendo e vai até o dia 30 de abril. E não é só aposentado do INSS, servidor público ou assalariado com renda acima de R$ 28.559,70 em 2020 que precisa declarar. Quem investiu em ações, por exemplo, é obrigado a fazer a declaração. O contador Cláudio Lasso, que atua no mercado de consultoria e auditoria Contábil e Tributária há 15 anos e é CEO da Sapri Consultoria, responde algumas dúvidas sobre a declaração: Quem deve declarar imposto de renda? É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (como salário) que, somados, passaram de R$ 28.559,70 em 2020. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS) de mais de R$ 40 mil também precisa enviar Quem recebeu benefício de proteção ou emprego deve declarar? Os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59. E quem investiu em ações? Os valores recebidos dos títulos e investimentos por ações devem ser declarados tendo ou não recebimento de lucro. O investidor deve pedir o seu informe de rendimento para sua corretora ou agente autônomo de investimentos. O que acontece se o contribuinte não fizer a declaração? O contribuinte que é obrigado a entregar a declaração e não o faz dentro do prazo de entrega previsto, 30 de abril, fica sujeito ao pagamento de uma multa por atraso. Essa multa varia de R$165,74 até 20% do imposto devido. A multa é calculada da seguinte forma: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. E a malha fina? Cláudio também deu 5 dicas fundamentais para não cair na malha fina: 1. Obtenha todos os informes de rendimento (Bancos, Plano de Saúde, Empresa que atua ou é sócio); 2. Tenha todos recibos médicos e odontológicos guardados; 3. Organize seus gastos e pagamentos para profissionais autônomos; 4. Se houve venda de imóvel, deve declarar o Ajuste Anual de Ganho de Capital; 5. Para autônomos, fazer o Carnê Leão mensal.