O ano de 2014 está só começando e com isso, surgem novas perspectivas e indagações. No âmbito tributário não devemos esperar grandes novidades, uma vez que em ano eleitoral a tendência é evitar a repercussão pública negativa. Quanto às boas notícias – reforma tributária, por exemplo – não existe tempo hábil para que, na prática, algo ocorra efetivamente. Algumas das principais novidades para este ano, neste sentido, são: – Planejamento Tributário: como o regime de tributação se define pelo primeiro pagamento, para quem ainda não definiu o melhor caminho, o tempo está acabando; – e-Social/EFD-IRPJ: conforme o cronograma, diversos segmentos começarão a entregar eletronicamente informações inerentes a folha de pagamento e da apuração do lucro. É o cerco se fechando; – EFD ICMS-IPI Entrega do Bloco K: todas as empresas deverão em 2014 estar prontas para em 2015 prestarem informações sobre as movimentações de produção e estoques; – Lei Anticorrupção (12.846/2013) entra em vigor: empresas que participam de licitações agora estarão sendo supervisionadas rigorosamente; – Desonerações: segundo afirmado pelo Ministério da Fazenda ao final de 2013, não teremos novos 'alívios tributários' ao longo de 2014;-Unificação do PIS/COFINS: poderemos ter finalmente a proposição do modelo que unem tais contribuições; – Universalização do Simples Nacional: limitar a adesão ao Simples Nacional apenas pelo faturamento. É possível que a votação e a aprovação deste projeto de Lei inicie, mas os reais efeitos sentiremos somente em 2015 (ou 2016); – Fiscalizações da Receita Federal: está sendo frequentemente noticiado o quanto a RFB irá investir em fiscalização sobre empresas que aderem a 'planejamento tributário agressivo' (contribuinte que arrisca e pode construir uma situação para tentar não ser alcançado pela norma tributária. Ele constrói a forma jurídica, às vezes sem um propósito negocial efetivo); – Reforma do ICMS (uniformização de alíquota): a promessa é de que neste ano tenhamos avanço quanto a discussão sobre a Guerra Fiscal entre os Estados. Na teoria e por regra geral (cheia de exceções, por sinal), a partir de 2015 as alíquotas interestaduais cairão um ponto percentual gradativamente ano a ano até chegarmos a 4%; – ICMS/NF-e – manifestação do Destinatário passará a valer para vários Estados. Em Santa Catarina, por exemplo, a partir de 01/04; – A Receita Federal prometeu que, para o ano de 2014 (ou seja, a declaração de rendimentos que será entregue em abril de 2015), aqueles contribuintes que entregam suas declarações com uma só fonte de renda e que utilizam o modelo simplificado não precisarão preparar e entregar o documento. O mesmo será efetuado automaticamente pelo órgão, que apenas enviará a declaração para que os contribuintes confirmem os dados; – MP 627: além da transformação em Lei, as empresas terão de estar preparadas que em 01/01/2015 possam atender as novas exigências fiscais e contábeis; Visando maior segurança e sempre que possível buscando redução de carga tributária (de maneira legal), resta-nos estar atentos a estas mudanças para aplica-las devidamente em nossos negócios. Afinal, além destas comentadas, temos aproximadamente 50 alterações legais de ordem tributária por dia útil no Brasil. Tiago Coelho é contador, tributarista com especialização em Gestão Tributária pela Sustentare Escola de Negócios, consultor e auditor de empresas, fundador e diretor geral da FiscALL Soluções Ltda de Jaraguá do Sul/SC, diretor do Portal Dia a Dia Tributário, autor de artigos, estudos e palestrante sobre temas tributários. vice-presidente para região Norte do Cejesc (Conselho Estadual do Jovem Empreendedor).