A Previdência Social tem atuado em várias frentes no sentido de diminuir os elevados gastos com benefícios. Dentre outras iniciativas chama a atenção o sistema de altas programadas, instituído em 12/07/2006, por meio do qual os trabalhadores afastados por doença ou acidente são submetidos a perícias periódicas e uma boa parcela desse pessoal recebe 'alta médica', ficando apta para retornar às suas funções. Este ano, mais de um milhão de trabalhadores devem voltar para suas empresas. Nesse retorno surgem problemas de diversos tipos, muitos deles de difícil solução. Não raro, após a prolongada ausência, é o empregado quem resiste à volta ao trabalho, sob o argumento de que já não pode executar as mesmas tarefas. Somado a isso ele enfrenta, ainda, o preconceito de chefes e gerentes, que convivem com limitação do número de empregados imposta pelos acionistas ou temem que haja queda dos índices de produtividade em seus setores. Os empregadores, de outro lado, não dispõem de vagas para reabsorver esse contingente de trabalhadores 'liberados' pelo INSS. Deparam, ainda, com obstáculos adicionais nos casos de doença ocupacional ou acidentes, com afastamentos por período superior a 15 dias. Isso porque a partir da alta concedida pelo Instituto, o empregado goza de estabilidade e/ou de garantia de emprego, por força de lei e de normas coletivas. É o que diz o Art. 118, da Lei nº 8.213/91. Algumas convenções e dissídios vão mais longe: quando há seqüelas e impossibilidade de o trabalhador continuar no mesmo cargo, a estabilidade é assegurada até a aposentadoria. Já outros instrumentos normativos prevêem indenizações nada desprezíveis. Para várias empresas, as altas programadas, portanto, representam um grande desafio: exigem criatividade e cautela na condução de casos complexos, suscetíveis de gerarem desgastes com o próprio INSS – discutindo a aptidão deste ou daquele segurado – e principalmente com empregados que sofreram redução da capacidade laborativa. Nesta altura, porém, para muitas dessas empresas não resta outra alternativa senão assumir a responsabilidade social pelos males que, ainda que involuntariamente, acabaram desencadeando ao longo do tempo. Uma forma inteligente e pragmática de lidar com essa situação é, sem dúvida, investir na reabilitação profissional do empregado que bate à porta, com o propósito de prepará-lo para o exercício de novas funções. No âmbito da empresa ou em qualquer outro lugar. Por certo, políticas de reabilitação bem concebidas e executadas envolvem custos, mas, ao mesmo tempo, proporcionam vantagens incomensuráveis: disseminam entre os colaboradores a imagem de que a empresa dá valor e procura preservar a capacidade laborativa de cada um; sedimentam uma cultura de prevenção, pressuposto para o êxito de qualquer programa de gestão de riscos ocupacionais. No plano econômico, o investimento é plenamente compensado pela neutralização de potenciais reclamações de vulto (com pedidos de reparação por danos, pensões vitalícias etc). À empresa que reabilita o empregado, abre-se inclusive a perspectiva de cumprir a quota de portadores de deficiência e reabilitados, de que trata o Art. 93, da Lei nº 8.213/91. Ou de obter economia de até 50% do valor pago a título de seguro de acidente de trabalho (SAT), incidente sobre a folha de pagamento, nos moldes do Art. 10, da Lei nº 10.666/2003. Cada caso concreto merece, evidentemente, análise circunstanciada. Aspectos como o nexo da patologia com o trabalho, aptidão do empregado para atividades do mesmo nível, a necessidade de exames adicionais e o ânimo do empregado para se reintegrar não podem ser desprezados. Essa avaliação pormenorizada é essencial. Não apenas para efeito de mensurar riscos diante de um suposto litígio. Por esse caminho a empresa corrige falhas de processos operacionais e, assim agindo, evita novos problemas. Por último, vale recomendar às empresas que deparam com maior número de empregados afastados – em vias de receber alta médica – que pensem grande e desenvolvam projetos de re-inserção profissional desses trabalhadores em aliança com Sindicatos e a Previdência Social. É o meio mais seguro para lidarem com o passivo que carregam. Principalmente num momento em que a promoção da saúde se transforma em prioridade para vários órgãos governamentais e sensibiliza a todos os que lutam por um país melhor para se trabalhar e viver. Luiz Eduardo Moreira Coelho Advogado Trabalhista e Previdenciário da Coelho e Morello Advogados Associados