Esqueça a ideia de síndicos aposentados ou de donas de casa que topam a ‘missão’. Hoje em dia, o cargo de síndico necessita de cada vez mais responsabilidade, abrindo assim um belo espaço para gestores profissionais. Os ‘síndico profissionais’ ou terceirizados, inclusive, já não são mais objetos de luxo apenas de grandes condomínios. 'Mesmo prédios menores vêm recorrendo a esse tipo de síndico porque atualmente há necessidade de maiores conhecimentos, dada à complexidade de leis e obrigações', explica Daphnis Citti de Lauro, sócio da Citti Assessoria Imobiliária. Hoje em dia, inclusive, existem diversos cursos de formação em síndico profissional, algo valorizado por recrutadores. 'O curso não é obrigatório, mas é importante. E pessoas com formação em Direito, Administração ou Contabilidade estão mais aptas a exercer a função', afirma Daphnis de Lauro. E o salário? Bom, o valor pago para esse profissionais varia de acordo com o porte do prédio e, claro, das obrigações estabelecidas no contrato (normalmente com prazo de dois anos). Os valores pagos giram entre R$ 1.500 e R$ 15.000 mensais. Responsabilidades O síndico deve representar ativa e passivamente o condomínio, ordenando a realização de obras e serviços, convocando reuniões gerais, mediar os problemas entre condôminos, fiscalizar e supervisionar o trabalho do zelador e as funções administrativas delegadas à administradora, ou, em resumo, ele deve cumprir os atos previstos no artigo 1.348 Código Civil. 'A função essencial dele é fazer com que a convenção condominial, o regulamento interno e as decisões de assembleias sejam cumpridas, além de estabelecer metas e cobrá-las', diz Daphnis de Lauro. Daphnis ressalta também a importância de constar no contrato que o síndico terceirizado tem o poderes para agir sem interferências de terceiros. 'Pelo fato de o profissional não ser condômino ou morador, é muito comum que quem o escolheu cerceie sua liberdade de ação. Contratam uma pessoa física ou jurídica para que faça o que eles ordenam, dizendo o que o síndico deve ou não fazer. E, dessa forma, ele será apenas uma figura decorativa.', relata. Além disso, o especialista faz uma alerta quanto aos várias interesses pessoais dos moradores na execução do trabalho. 'O síndico não é empregado dos condôminos. Ele trabalha para a massa condominial. Caso contrário, não poderia propor, por exemplo, ação de cobrança de taxas contra os condôminos', explica Daphnis. Também não é raro ocorrer que um condômino exija a presença do síndico terceirizado a qualquer hora, no prédio, sob o argumento de que ele é pago e tem a obrigação de ir. 'Por isso é fundamental que exista um contrato entre as partes, muito bem elaborado, com cláusulas bem elucidativas sobre direitos e deveres', finaliza Daphnis de Lauro.