O servidor de maneira geral, goza de uma prerrogativa concedida a poucos: a relativa estabilidade no exercício da profissão. Relativa porque há previsão constitucional de exoneração (demissão sem justa causa, cotejando com a CLT) em casos de insuficiência de desempenho ou extinção do cargo devido a funções que deixaram de existir – como, por exemplo, digitadores – hipóteses incluídas na Constituição Federal de 1988 via emendas constitucionais (EC). Algo que não será difícil com o avanço da inteligência artificial, onde provavelmente muitos cargos ficarão obsoletos. Entretanto, em que pese a estabilidade empregatícia, imprescindível a todos os servidores serem diligentes com suas finanças pessoais como quaisquer outros cidadãos. Quer seja por motivo de desequilíbrio nas finanças governamentais– como ocorreram há alguns anos com o estado do Rio de Janeiro e com o de Minas Gerais, com consequente atraso de salários – quer seja por motivo de força maior, exemplificado pela pandemia da COVID 19, é forçoso que cada servidor possua condições de se manter por um período de tempo sem receber seus proventos em dia. Não pretendemos aqui propor algo novo, mas sim, uma síntese daquilo que é absolutamente imprescindível de ser observado por todo servidor público. Para o funcionário de carreira, importante ainda é a garantia advinda do setor público via contribuição descontada no salário. Aqueles cujo ente não possui regime próprio, contribuem para o INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social. Já os que possuem regime próprio – o RPPS -, depositam para por exemplo, para o IPSEMG- Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Minas Gerais, no caso do estado de MG. Esse é o patamar mínimo de segurança que funciona como uma espécie de 'colchão' para o futuro. A fim de evitar o chamado superendividamento, com excesso de empréstimos – para honrar dívidas em atraso -, ou a simples falta de recursos, bastante recomendável que os servidores conheçam sites e livros básicos de finanças pessoais. Há dezenas de obras disponíveis no mercado de financistas como Gustavo Cerbasi, Nathalia Arcuri, Thiago Nigro etc bem como sites de conteúdo direcionado ao assunto. A construção de uma reserva de emergência é o primeiro passo acertado para o servidor, considerando a possibilidade de problemas nas finanças públicas já tratadas em parágrafo anterior. Entendemos ser prudente – como indicam vários consultores financeiros – haver uma reserva inicial de 3(três) meses de salário na poupança – no RJ houve momento de atraso de salários por esse período. Caso faça uso deste recurso, poderá dispor dele sem incidência de imposto de renda. Outro modo, não a utilizando, melhor será migrar para outro investimento de renda fixa. A formação de capital para o futuro, seja para concretização de um plano – como entrada em imóvel próprio – seja para reserva de aposentadoria pode ser feita inicialmente em bons CDB's de bancos sólidos, que rendem igual ou maior que o CDI, bem como aplicação em Títulos do Tesouro com índice IPCA. Atualmente, há disponível o RendA+ com rentabilidade acima da inflação, destinado àqueles que desejam uma complementação da aposentadoria. No site do Tesouro, podemos simular valores para o investidor adequar seus investimentos com aquilo que espera de retorno. Compreendemos que, como grande parte dos servidores são de classe média – seu patrimônio precisa de um mínimo de garantia na renda fixa. Contudo, conseguindo formar uma massa substancial inicial, o servidor poderá diversificar seus investimentos em renda variável, com cautela. Uma opção são os fundos, pois são compostos por diversos tipos de ações e outros investimentos – como ouro, derivativos etc- e podem ser acompanhados pelo investidor, não necessitando de conhecimento especializado como demandam ações de empresas. Se o servidor tiver entendimento ou interesse em experimentar o mercado de renda variável, como ações por exemplo, é interessante que o faça após conseguir um fundo significativo na renda fixa. Como parte de estratégia de diversificação, para aqueles interessados em Arte e Cultura, existem opções de investimento no setor. Há bons artistas em ascensão no mercado, que poderão render lucro em futura venda ou mesmo, permanecer no patrimônio do servidor para futura herança. Frequentar Feiras e Galerias de Arte, é condição sine qua non para este tipo de aquisição. Por fim, cabe aqui tratarmos da Previdência Complementar dos servidores. Funcionários públicos federais ingressantes no serviço público a partir de 1º/01/2004, não possuem mais direito a chamada paridade e integralidade, que é o recebimento da aposentadoria de forma simétrica ao cargo na ativa. E aqueles ingressantes a partir de fevereiro de 2013, só poderão aposentar-se pelo teto do INSS. Para servidores do estado de MG prevalecem as mesmas regras federais. O teto do INSS foi instituído após a emenda constitucional de 103/2019, com validade para os que adentraram o serviço público a partir de 13/11/2019. O servidor de MG que entrou em data anterior, também pode optar por se aposentar nas novas regras, ou seja, no teto do INSS com migração para previdência complementar referente aos valores acima do teto. Em 2013, no serviço público federal passou a funcionar o FUNPRESP – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União – e destinada aos servidores de MG, foi criado a PREVCOM – Previdência Complementar de Minas Gerais. As entidades supracitadas são muito vantajosas para o servidor, pois a parte do salário que é superior ao teto do INSS, pode ser objeto de incidência da previdência complementar, em percentuais por livre escolha daquele. As previdências complementares instituídas pelos entes estatais têm a contribuição de duas fontes: do servidor e do Estado. Em Minas Gerais, o estado contribui até 7,5% juntamente com o servidor, o que é lucrativo para o funcionário, aumentando o recurso depositado. Este tipo de previdência abate-se no imposto de renda quando da declaração de ajuste anual. Outra vantagem, é de certa forma econômica-política: o servidor enquadrado no regime complementar ou optante deste, tem direito a reajuste anual conforme os índices do teto do INSS, enquanto o servidor que tem paridade/integralidade, só terá aumento via decreto do Poder Executivo. Nos últimos anos, os Executivos , de maneira genérica, tem evitado concessão de aumentos para não haver progressão em 'cascata' – já que afeta também aposentados. Frequentemente, há concessão de alguns auxílios como alimentação, que não são incorporados ao salário e não são repassados aos aposentados, além de recebidos tão somente por dia trabalhado, não incidindo em férias e outros. Desta forma, a migração para previdência complementar poderá ser interessante ao servidor – a ser observado cada caso em particular – pois garante o reajuste anual do salário. Finalizando, aqui vai uma dica para os que se interessam por Arte e Cultura. O servidor público, em geral, tem o imposto de renda retido na fonte. Caso seja interesse daquele, é possível doar parte do IR em projetos de cultura ou em instituições culturais. Como exemplos temos o Museu de Arte de São Paulo, a São Paulo Companhia de Dança – SPCD – que concedem vantagens a seus patronos como descontos na aquisição de ingressos e participação em cursos.