Clientes de bancos no Brasil somam cerca de R$ 8 bilhões a receber dessas instituições – um montante devido, por exemplo, por taxas cobradas indevidamente e saldos não sacados após encerramento de conta -, e muitas das pessoas ou empresas com valores a reembolsar sequer sabem ou se lembram disso. As informações foram dadas nesta terça-feira (1º) pelo Banco Central, que anunciou o lançamento de um sistema digital online para que os clientes possam consultar se constam na lista e devem contatar sua instituição financeira para reaver alguma quantia. “Além disso, a perspectiva de recebimento de valores baixos pode não motivar as pessoas a procurarem as instituições financeiras com as quais mantém ou mantiveram relacionamento atrás de informações”, destacou o BC, em comunicado. Nomeado Sistema de Informações de Valores a Receber (SVR), a novidade, que busca facilitar a comunicação entre as entidades e seus clientes, tem previsão para ir ao ar em dezembro, reunindo dados que passarão a ser coletados mensalmente pelo BC junto aos bancos e demais instituições financeiras. As consultas poderão ser feitas por pessoas físicas e jurídicas de maneira similar ao acesso a relatórios como o Sistema de Informações de Crédito (SCR) e o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS), utilizando-se dos mesmos dados de login no Registrato. Confira a relação das informações que serão consideradas no SVR: – Contas de depósitos em moeda nacional encerradas com saldo disponível; – Contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo disponível; – Contas de registro mantidas por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, por sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários utilizadas para registro de operações de clientes encerradas com saldo disponível; – Tarifas cobradas indevidamente, não devolvidas ou sujeitas à devolução em decorrência de compromissos formalizados com entidades e órgãos reguladores ou de fiscalização; – Parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, não devolvidas ou sujeitas à devolução em decorrência de compromissos formalizados com entidades e órgãos reguladores ou de fiscalização; – Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito; – Recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados; – Outras situações que englobem valores a devolver reconhecidos pelas instituições financeiras. (com informações de G1 e UOL)