Após tramitar por mais de dez anos, a regulamentação da terceirização foi aprovada na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 4330/2004 propõe a extensão da terceirização a todas as atividades das empresas privadas, públicas e de economia mista além de prever que a empresa contratante do serviço terceirizado só seja responsabilizada juntamente com a contratante de mão de obra, caso não fiscalize os pagamentos devidos aos contratados. Para Leonardo Passafaro, especialista em relações trabalhistas e sócio do Capano, Passafaro Advogados Associados, a terceirização da atividade-meio representa um retrocesso trabalhista, uma vez que traz segurança jurídica apenas para a empresa que contrata a mão de obra terceirizada. 'Quando ocorre um litígio trabalhista, o empregado consegue receber as verbas trabalhistas devidas porque pode recorrer ao tomador, que hoje é responsabilizado juntamente com a empresa que loca a mão de obra'. Ele adverte, no entanto, que essa possibilidade, caso a terceirização passe a valer para todas as atividades, acabaria porque a lei obrigaria o juiz a excluir da ação trabalhista o tomador de serviço que comprovar que fiscalizou o fornecedor de mão de obra 'diferente do que ocorre hoje, em que, por uma “construção Pretoriana”, os Juízes ao seu arbítrio condenam subsidiariamente o tomador com o fornecedor sem se ater ao formalismo da Lei', explica o especialista. O advogado destaca que a fiscalização das empresas terceirizadas pelas tomadoras prevista no texto do projeto de lei é falho, já que não será possível aferir se os recolhimentos feitos pela terceirizada estão corretos vez que serão realizados de maneira global, o que torna muito difícil detectar se há falhas nos pagamentos ou recolhimentos de cada empregado. Leonardo Passafaro diz que o Projeto de Lei 4330 não será capaz de melhorar a oferta de empregos, nem fomentar a especialização de empresas terceirizadas e tampouco baratear o custo da mão de obra. Para ele uma política efetiva de geração de empregos primeiramente depende da redução de encargos sociais sobre a folha de pagamento, além de uma economia aquecida. 'A terceirização não traz barateamento de mão de obra porque alguém vai ter que pagar PIS e COFINS, SAT (Seguro de Acidente de Trabalho), além do Sistema S', observa. Outro tema polêmico do PL 4330 é a questão sindical já que nessa modalidade de contratação o terceirizado perde as proteções inerentes à sua categoria profissional, pontua Leonardo Passafaro. Ele compara ainda a aceitação das cooperativas de trabalhadores e o da terceirização como forma de melhorar a geração de empregos.'Até hoje há dificuldade de aceitação das cooperativas de trabalhadores para executar serviços, como agora ampliar a terceirização poderia produzir resultado positivo na geração de empregos?', questiona.