Autocuratela ganha relevância no planejamento sucessório com aumento da longevidade no Brasil

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Segundo Andrey Guimarães Duarte, tabelião de notas e vice-presidente do CNB-SP, a autocuratela deveria fazer parte do planejamento familiar
Com a expectativa de vida acima dos 76 anos no Brasil, cresce a necessidade de planejar decisões futuras relacionadas à saúde, ao patrimônio e aos cuidados pessoais. Nesse cenário, a autocuratela tem se consolidado como um instrumento jurídico estratégico para garantir autonomia e segurança jurídica em situações de incapacidade.
A autocuratela permite que a própria pessoa indique, antecipadamente, quem será responsável por representá-la caso, no futuro, não consiga manifestar sua vontade. O ato é formalizado por meio de escritura pública em Cartório de Notas, com validade jurídica imediata.
Segundo Andrey Guimarães Duarte, tabelião de notas e vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), a autocuratela deveria fazer parte do planejamento familiar.
“A longevidade é uma vitória, mas exige preparo. A autocuratela permite que cada pessoa registre hoje como deseja ser cuidada e representada amanhã. Isso traz tranquilidade para a família e, sobretudo, preserva a autonomia do indivíduo”, afirma.
No Cartório de Notas, o tabelião verifica a capacidade e a livre manifestação de vontade do declarante, orienta juridicamente e lavra a escritura. No documento, é possível indicar um ou mais curadores, definir prioridades, estabelecer orientações sobre cuidados pessoais e de saúde, além de delimitar poderes para a administração patrimonial.
A relevância do instrumento foi reforçada por norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou que magistrados devem verificar a existência de autocuratela antes de nomear curadores em processos de interdição. Com isso, a vontade previamente registrada pelo indivíduo passa a ter papel central na decisão judicial.
Para Andrey Duarte, o planejamento evita conflitos e decisões tomadas sob pressão.
“Quando a pessoa registra suas escolhas de forma clara, ela retira dos familiares o peso de decidir em momentos delicados e garante que sua vontade seja respeitada”, destaca.
Diante do envelhecimento acelerado da população, do aumento de doenças neurodegenerativas e dos casos de abuso patrimonial contra idosos, a autocuratela surge como um instrumento essencial para garantir autonomia, dignidade e previsibilidade jurídica ao longo da vida.











