Com a expectativa de vida em alta, cresce a importância da autocuratela no planejamento sucessório

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Cartórios de Notas desempenham papel essencial na formalização de decisões futuras, garantindo autonomia, proteção e segurança jurídica às famílias brasileiras
O Brasil está vivendo mais do que nunca. A expectativa de vida já ultrapassa os 76 anos e, para quem chega aos 60, a projeção média é de mais de 22 anos adicionais de vida. Essa longevidade ampliada coloca em evidência a necessidade de organizar escolhas essenciais sobre saúde, patrimônio e cuidados futuros — especialmente em situações de incapacidade decorrentes do avanço da idade ou de doenças degenerativas.
Nesse cenário, ganha destaque a autocuratela, instrumento jurídico que permite à pessoa escolher previamente quem será seu curador caso, no futuro, ela não possa manifestar sua vontade. A medida garante que decisões sensíveis sejam tomadas por alguém de confiança, reduzindo conflitos familiares, prevenindo violência patrimonial e preservando a autonomia do indivíduo. A Agência Brasil reforça que a autocuratela é uma escritura pública lavrada no Cartório de Notas, o que assegura validade jurídica imediata e protege a vontade expressa pelo declarante.
Para Andrey Guimarães Duarte, tabelião de notas e vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), a autocuratela já deveria ser tratada como parte natural do planejamento familiar. “A longevidade é uma vitória, mas exige preparo. A autocuratela permite que cada pessoa registre hoje como deseja ser cuidada e representada amanhã. Isso traz tranquilidade para a família e, sobretudo, preserva a autonomia do indivíduo”, afirma.
O papel do Cartório de Notas é central nesse processo. É no cartório que o tabelião orienta juridicamente o declarante, verifica sua capacidade e vontade livre, redige o documento com o rigor técnico exigido e lavra a escritura pública. Na autocuratela, o declarante pode indicar um ou mais curadores, definir prioridades, estabelecer orientações sobre cuidados pessoais e de saúde e limitar ou especificar poderes a serem exercidos no futuro. Todas essas informações passam a integrar a Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), permitindo que o Judiciário as consulte quando necessário.
A normativa nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que juízes devem verificar a existência de autocuratela antes de nomear um curador em processos de interdição. Isso significa que, pela primeira vez, a vontade previamente registrada pelo indivíduo passa a ser respeitada como elemento central no processo de curatela, dando segurança jurídica e previsibilidade ao planejamento.
A maior incidência de doenças neurodegenerativas, a convivência multigeracional e o crescimento dos casos de abuso financeiro contra idosos tornam o tema ainda mais relevante. A ausência de planejamento pode resultar em nomeações judiciais indesejadas, conflitos entre familiares, disputas patrimoniais e decisões emergenciais em momentos de fragilidade emocional.
Para Andrey Duarte, a autocuratela representa cuidado e responsabilidade: “Quando a pessoa registra suas escolhas de forma clara, ela tira dos familiares o peso de decidir sob pressão e garante que sua vontade prevaleça mesmo nos momentos mais delicados. A autocuratela não é apenas um ato jurídico; é um gesto de proteção consigo e com quem se ama.”
Em um país que envelhece rapidamente, mas ainda fala pouco sobre planejamento futuro, a autocuratela surge como um instrumento indispensável para garantir autonomia, dignidade e segurança durante o envelhecimento.
Sobre Andrey Guimarães Duarte
Tabelião de notas desde 2004, é titular do 4º Tabelião de Notas de São Bernardo do Campo há dez anos. Atualmente, preside a Associação dos Titulares de Cartórios (ATC), é vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) e diretor do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).
Mais informações: LinkedIn Andrey Guimarães Duarte









