Mercado livre de energia abre nova etapa para empresas e exige preparação antes de 2027

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Com calendário definido para consumidores de baixa tensão, companhias já podem analisar perfil de consumo, contratos e riscos antes de escolher um fornecedor
A abertura do mercado livre de energia para novos consumidores já tem calendário definido. A partir de 25 de novembro de 2027, consumidores comerciais e industriais atendidos em tensão inferior a 2,3 kV poderão escolher de quem comprar energia. Para os demais consumidores de baixa tensão, incluindo os residenciais, a abertura está prevista para 25 de novembro de 2028.
As datas foram estabelecidas pelo Decreto nº 13.097/2026 e ampliam o alcance do Ambiente de Contratação Livre (ACL), que permite ao consumidor negociar o fornecimento de energia com agentes do mercado. Para as empresas que poderão entrar nesse ambiente a partir de 2027, porém, a decisão pode começar a ser preparada bem antes da migração.
Conhecer o consumo é o primeiro passo
Para Alan Henn, CEO da Voltera, entender o histórico e o comportamento do consumo é uma das primeiras tarefas para empresas interessadas em avaliar a mudança.
“A portabilidade não começa no dia em que a empresa pode migrar. Antes disso, é importante entender o próprio consumo e avaliar quais são as melhores condições para a contratação. Esse levantamento leva algum tempo e ajuda a empresa a tomar uma decisão mais segura”, explica.
Essa análise permite identificar fatores como volume utilizado, oscilações ao longo do ano e características da operação que podem interferir no modelo de contratação mais adequado.
O decreto também estabelece que a opção pela migração deverá ser formalizada à distribuidora com antecedência mínima de 90 dias, embora a ANEEL possa estabelecer procedimentos simplificados com prazos menores.
Troca de medidor não poderá impedir a migração
Outra mudança envolve o sistema de medição.
Pelas novas regras, a substituição do medidor existente não poderá ser utilizada como condição para impedir a entrada de consumidores de baixa tensão no mercado livre. A regulamentação permitirá que o faturamento ocorra, em determinados casos, utilizando o equipamento já instalado.
O consumidor também poderá solicitar a instalação de um sistema de medição inteligente, desde que exista infraestrutura técnica e de comunicação disponível. Nesse caso específico, os custos da substituição poderão ficar sob sua responsabilidade.
Parte das regras ainda dependerá de regulamentação complementar da ANEEL. Entre os temas que precisarão ser detalhados estão tarifas aplicáveis aos ambientes livre e regulado, parâmetros para produtos padronizados e procedimentos relacionados à migração.
Preço não deve ser o único critério
Com a abertura, empresas terão maior liberdade para avaliar propostas e fornecedores. Para Henn, no entanto, comparar apenas o preço por megawatt-hora pode levar a uma decisão que não corresponde às necessidades reais da operação.
“É comum olhar principalmente para o preço por megawatt-hora, mas existem outros fatores importantes. A empresa pode contratar um volume diferente do que realmente consome ou não considerar as variações de consumo ao longo do ano. Por isso, conhecer o histórico de consumo é fundamental para avaliar as condições do contrato”.
O risco está em contratar energia em condições que parecem vantajosas inicialmente, mas que não acompanham a dinâmica de consumo da empresa.
Uma operação com forte sazonalidade, por exemplo, pode exigir uma estratégia diferente daquela adotada por uma companhia com demanda relativamente estável durante todo o ano.
Preço, prazo e risco precisam ser avaliados juntos
Segundo Henn, três variáveis merecem atenção durante a contratação: preço, prazo e risco.
O preço determina o valor negociado para a energia. O prazo define por quanto tempo determinadas condições serão mantidas, enquanto a estrutura contratual determina o nível de exposição da empresa às oscilações do mercado.
“Esses fatores não devem ser avaliados isoladamente. Uma contratação com um preço aparentemente mais baixo pode não ser a melhor opção quando consideramos o prazo do contrato e os riscos envolvidos. O importante é encontrar um equilíbrio que faça sentido para o perfil de cada empresa.”
A abertura prevista para 2027 amplia as alternativas disponíveis principalmente para negócios menores que hoje permanecem no mercado regulado. Ao mesmo tempo, aumenta a responsabilidade sobre decisões que antes estavam menos presentes na rotina dessas companhias.
Para as empresas interessadas na migração, os próximos meses podem ser usados para organizar dados de consumo, compreender os mecanismos do mercado livre e comparar cenários antes que a possibilidade de escolha do fornecedor entre efetivamente em vigor.









