Implementação do mecanismo exige que empresas antecipem simulações, ajustes de sistemas e decisões sobre capital de giro
Por Lieda Amaral, Professora e Coordenadora de cursos na BSSP Consulting
A percepção de que o split payment foi simplesmente “adiado” para 2028 não corresponde ao desenho atual da Reforma Tributária. A implementação será gradual e a legislação já prevê hipóteses de adoção facultativa. Em agosto de 2026, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS aprovaram a documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment, estabelecendo procedimentos e padrões operacionais para o funcionamento do mecanismo.
Em 2027, portanto, o split payment já poderá ser utilizado de forma opcional, transação a transação e os efeitos financeiros tendem a aparecer antes da obrigatoriedade, conforme determinadas operações passem a ter os tributos segregados no momento da liquidação.
Diante de tal contexto, um dos pontos que merece atenção especial é a parametrização dos sistemas. A legislação prevê um procedimento simplificado no qual os valores de IBS e CBS a serem segregados são calculados a partir de um percentual preestabelecido. E esse percentual poderá variar de acordo com o setor ou contribuinte e não necessariamente corresponderá ao valor efetivamente devido naquela operação.
Nesse sentido, ERP, sistema fiscal, gateway de pagamento e os demais componentes tecnológicos da cadeia fiscal precisarão identificar corretamente cada operação e transmitir as informações necessárias. Uma falha de parametrização ou a ausência dessas informações pode levar à aplicação do procedimento simplificado e, dependendo do percentual utilizado, o valor segregado poderá ser maior ou menor que o tributo efetivamente devido, criando uma diferença que terá de ser ajustada posteriormente.
A dimensão desse efeito depende do ciclo financeiro de cada negócio. Uma empresa que recebe rapidamente de seus clientes terá uma dinâmica diferente daquela que trabalha com prazos mais longos. As operações parceladas exigem cuidado específico. Pela legislação, IBS e CBS serão segregados proporcionalmente à medida que cada parcela for liquidada. A antecipação de recebíveis não altera essa regra: a empresa pode antecipar financeiramente o recebimento, mas a segregação dos tributos continua vinculada à liquidação das parcelas.
A conciliação financeira também ganha relevância na jornada de implementação do split payment e documentos referentes a transação, liquidação, valor segregado e crédito tributário precisarão estar corretamente relacionados, fato que torna ainda mais crucial a integração entre os sistemas envolvidos nas operações.
Outras mudanças no radar
2027 concentra ainda outras mudanças da Reforma Tributária. PIS e Cofins serão extintos, enquanto a CBS entra em alíquota cheia e o IBS também avança em seu cronograma de transição. O ano também traz, por fim, novos passos na implantação dos documentos fiscais eletrônicos, com alterações que exigirão adaptações nos sistemas e processos das empresas.
Por isso, o planejamento tributário precisa começar antes de essas mudanças chegarem à rotina financeira. Simular diferentes prazos de recebimento, medir a redução potencial do float, testar operações parceladas e antecipações, revisar a parametrização dos sistemas e conferir a conciliação entre documentos fiscais e liquidações são medidas que ajudam a dimensionar o impacto sobre o capital de giro.
O split payment introduz, sem dúvidas, uma nova dinâmica na gestão. A empresa pode preservar o float por mais tempo em determinadas estruturas, mas a segregação dos tributos no momento da liquidação reduz a disponibilidade imediata de recursos e pode acelerar a recuperação dos créditos. O peso de cada efeito dependerá da estrutura financeira e tributária de cada negócio e o ponto é chegar a 2027 com essa equação bastante clara.

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