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Metas, Produtividade e Saúde Mental no Trabalho: o novo risco jurídico da gestão empresarial

Northon Salomão de Oliveira
Northon Salomão de Oliveira
02 out 2026 às 13:48
Última atualização: 02 out 2026
7 min leitura
02 out 2026 às 13:48
7 min leitura
Última atualização: 02 out 2026
Metas, Produtividade e Saúde Mental no Trabalho: o novo risco jurídico da gestão empresarial

Reprodução: Unsplash

Metas, produtividade e saúde mental no trabalho deixaram de pertencer a departamentos isolados. Hoje, integram uma mesma equação de gestão. Uma empresa pode estabelecer indicadores agressivos, automatizar controles e ampliar a cobrança por resultados, mas já não pode tratar os efeitos psicossociais da organização do trabalho como problema exclusivamente individual.

A questão ganhou densidade jurídica no Brasil. Desde 26 de maio de 2026, a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Sob a perspectiva empresarial, isso desloca a saúde mental do campo periférico do RH para o núcleo da gestão de riscos. 

A tese: produtividade é também uma variável jurídica

A administração tradicional tende a enxergar a produtividade como resultado de uma relação entre pessoas, processos, tecnologia e recursos. O Direito acrescenta uma variável frequentemente subestimada: os limites jurídicos da forma pela qual o resultado é produzido.

A Constituição estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República e assegura aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança. 

Isso não significa que metas sejam ilícitas, nem que o empregador esteja impedido de controlar produtividade. O conflito real é outro: até onde pode avançar a busca empresarial por eficiência quando a própria organização do trabalho começa a constituir fator de risco?

A resposta não pode ser encontrada apenas no número final produzido pelo empregado.

A antítese: sem pressão não existe desempenho?

Há uma objeção administrativa relevante.

Empresas precisam estabelecer metas. Gestores precisam cobrar resultados. Indicadores permitem identificar gargalos. Sistemas digitais podem reduzir desperdícios. A ausência de parâmetros objetivos também pode produzir ineficiência, injustiça interna e dificuldade de avaliação.

Portanto, transformar toda cobrança em risco psicossocial seria igualmente inadequado.

A Organização Internacional do Trabalho reconhece que pressão faz parte de muitos ambientes profissionais. O problema aparece quando as demandas se tornam excessivas ou difíceis de administrar e quando fatores como carga de trabalho, ritmo, baixo controle, insegurança, relações interpessoais e práticas de gestão passam a produzir riscos. 

O debate, portanto, não é meta versus saúde mental.

É gestão legítima versus organização potencialmente adoecedora do trabalho.

O ponto de ruptura está no desenho do sistema

A contribuição mais importante da nova perspectiva talvez esteja em deslocar o foco do comportamento individual para o desenho organizacional.

Se uma equipe permanece sistematicamente incapaz de cumprir determinada meta, a primeira pergunta gerencial não deveria ser necessariamente “quem está produzindo pouco?”.

Deveria ser:

a capacidade instalada é compatível com a demanda?

Isso exige analisar simultaneamente:

volume e complexidade das tarefas;

tempo efetivamente disponível;

dimensionamento da equipe;

autonomia para execução;

qualidade dos sistemas utilizados;

interrupções e retrabalho;

critérios de avaliação;

comunicação da liderança;

mecanismos de apoio;

consequências atribuídas ao não atingimento das metas.

 

A própria OIT, em seu relatório global de 2026, passou a tratar o ambiente psicossocial a partir de três níveis interligados: desenho das tarefas, organização e gestão do trabalho e políticas e procedimentos institucionais. 

Isso possui uma consequência administrativa importante: o risco não está necessariamente na existência da meta, mas na arquitetura organizacional que transforma a meta em experiência cotidiana de trabalho.

A economia da pressão

Existe ainda uma dimensão econômica.

Uma política de produtividade pode produzir ganhos imediatos e custos posteriores. Aumento de erros, retrabalho, afastamentos, rotatividade, conflitos e perda de conhecimento organizacional podem permanecer invisíveis quando a administração acompanha apenas indicadores de produção.

A OIT estimou em 2026 que fatores de risco psicossocial estão associados a mais de 840 mil mortes anuais no mundo, cerca de 45 milhões de anos de vida ajustados por incapacidade perdidos e perdas econômicas equivalentes a 1,37% do PIB global. São estimativas internacionais, não projeções específicas para uma empresa ou para o Brasil, mas revelam a dimensão econômica que pode existir por trás de um problema tradicionalmente tratado como questão privada do trabalhador. 

A conclusão gerencial é incômoda, mas útil: um sistema que maximiza produtividade aparente enquanto aumenta sistematicamente seus custos humanos pode estar apenas transferindo o custo da eficiência para outro lugar do balanço organizacional.

O risco algorítmico

A transformação digital acrescentou uma camada nova ao problema.

Sistemas conseguem registrar tempo, volume, produtividade, pausas, filas, desempenho e cumprimento de tarefas em escala que seria impossível ao gestor humano.

A capacidade de mensuração, contudo, não equivale à capacidade de interpretação.

Um indicador pode registrar que uma tarefa demorou determinado período, mas não necessariamente consegue compreender sua complexidade. Pode registrar quantidade, mas não qualidade. Pode detectar desvio, mas não necessariamente identificar sua causa.

A OIT advertiu em 2026 que tecnologias de inteligência artificial utilizadas no trabalho podem contribuir para vigilância intrusiva, intensificação do trabalho, redução da autonomia e riscos relacionados à privacidade e ao uso de dados. 

Surge, assim, uma questão de governança:

quem controla o algoritmo que controla o trabalhador?

Para empresas, essa pergunta ultrapassa a tecnologia. Envolve proporcionalidade, proteção de dados, transparência, gestão de riscos, responsabilidade e qualidade da decisão administrativa.

O que muda para administradores e RH

A nova realidade recomenda que a saúde mental deixe de ser tratada apenas como programa assistencial.

Ela precisa entrar na matriz de riscos da organização.

Na prática, administradores, RH, jurídico, compliance e áreas de segurança e saúde devem observar pelo menos cinco dimensões:

metas: verificar compatibilidade entre demanda, recursos e capacidade operacional;

indicadores: distinguir quantidade, qualidade, complexidade e circunstâncias da execução;

liderança: monitorar práticas de cobrança e formas de comunicação;

tecnologia: avaliar efeitos do monitoramento digital sobre autonomia, privacidade e ritmo de trabalho;

governança: registrar, avaliar e tratar riscos psicossociais como parte efetiva da gestão organizacional.

 

A NR-1 atualmente exige que o gerenciamento contemple os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, reforçando uma abordagem preventiva e organizacional. 

Isso não significa medicalizar a gestão nem atribuir à empresa toda manifestação de sofrimento psicológico. Significa reconhecer que determinadas condições de trabalho podem constituir fatores de risco e, portanto, precisam ser identificadas e administradas.

A síntese: da gestão da produtividade à gestão da sustentabilidade humana

A oposição entre produtividade e saúde mental é conceitualmente pobre.

A empresa precisa de desempenho. O trabalhador precisa de proteção. O administrador precisa de instrumentos de controle. O Direito precisa estabelecer limites. A tecnologia pode ampliar a eficiência, mas também pode ampliar a capacidade de vigilância.

A síntese está em outro lugar: gestionar não significa extrair o máximo possível do trabalhador, mas construir uma arquitetura organizacional capaz de produzir resultados sem tornar o próprio método de produção uma fonte evitável de risco.

Essa é uma mudança de paradigma.

A pergunta estratégica deixa de ser apenas quanto uma organização consegue produzir e passa a incluir quanto consegue produzir sem destruir as condições humanas, jurídicas e organizacionais que sustentam sua própria capacidade produtiva.

Como bem aponta Northon Salomão de Oliveira, “a verdadeira eficiência empresarial começa quando a organização deixa de medir apenas o quanto consegue extrair do trabalho e passa a medir também quanto risco produz para continuar trabalhando.”

Para a Administração do século XXI, saúde mental não é apenas uma pauta de pessoas. É também uma questão de governança, risco, produtividade, responsabilidade e sustentabilidade empresarial.

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Sobre o autor

Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é jurista da comunicação e escritor brasileiro, autor de mais de 1.500 artigos e de dezenas de livros acadêmicos e de ficção. Sua produção transita por Direito, ciência, tecnologia, filosofia, psicologia, literatura, economia, administração, marketing, antropologia e cultura, com especial interesse pelas transformações contemporâneas e pelos temas de fronteira que emergem da interação entre esses campos. No âmbito acadêmico, investiga problemas situados na interseção entre o Direito e outras áreas do conhecimento, em busca de compreender fenômenos que desafiam as fronteiras tradicionais das disciplinas. Na literatura, desenvolve romances, suspenses e ficção jurídico-filosófica para diferentes faixas etárias, incluindo projetos educacionais desenvolvidos em parceria com prestigiadas editoras internacionais, como a Luso-brasileira Kotter e a britânica Camden House. Uma marca central de sua obra literária é retirar o Direito do papel meramente decorativo e transformá-lo em estrutura narrativa — com intensidade proporcional à maturidade do leitor: Para o público adulto, a lei assume a forma de atmosfera e fricção: tensiona a fronteira entre o moralmente correto e o juridicamente admissível, entre a verdade dos fatos e a verdade processual. Responsabilidade, prova, autoridade, poder e os pontos cegos das instituições tornam-se matéria-prima de conflitos e dilemas humanos. Para o público infantojuvenil, o Direito ganha forma de aventura e lógica material. Escrituras, testamentos e registros tornam-se peças de um quebra-cabeça investigativo — descobertas pela ação, pela curiosidade e pela resolução de problemas, nunca pela exposição técnica. Nessa concepção, o volume de Direito numa obra não se mede pela quantidade de artigos ou normas citados, mas pelo peso que uma regra exerce sobre as decisões dos personagens: a criança encontra a lógica da justiça na aventura; o adolescente descobre o peso das obrigações e das consequências; o adulto confronta os dilemas institucionais da vida real. Entre suas principais coletâneas estão The Odyssey (edição em inglês) e A Odisseia (edição brasileira), reunindo 60 obras selecionadas por seus leitores. Soma-se a esse percurso O Prédio que Aprendeu a Escutar, novo lançamento pela Kotter Editorial, que amplia sua investigação literária sobre os espaços, as relações humanas e as dimensões menos evidentes da experiência cotidiana. Sua produção estabelece, assim, uma ponte entre investigação intelectual e imaginação literária, fazendo do Direito um tribunal sem teto, aberto aos ventos da filosofia, aos relâmpagos da ciência, às tempestades da tecnologia, às profundezas da psicologia, às engrenagens da economia, aos espelhos da literatura e aos movimentos invisíveis que transformam a sociedade antes mesmo que a lei consiga nomeá-los. Desenvolve também projetos e propostas de obras voltados à renovação do pensamento jurídico, político e social no Brasil, estruturando uma ampla coleção analítica sobre os dilemas contemporâneos e futuros do país. Esses trabalhos articulam dogmática jurídica, sociologia, economia, filosofia e ciência de dados para diagnosticar problemas estruturais, interpretar as transformações institucionais e propor reformas profundas capazes de responder aos desafios do presente e do futuro.

Northon Salomão de Oliveira é jurista da comunicação e escritor brasileiro, autor de mais de 1.500 artigos e de dezenas de livros acadêmicos e de ficção. Sua produção transita por Direito, ciência, tecnologia, filosofia, psicologia, literatura, economia, administração, marketing, antropologia e cultura, com especial interesse pelas transformações contemporâneas e pelos temas de fronteira que emergem da interação entre esses campos. No âmbito acadêmico, investiga problemas situados na interseção entre o Direito e outras áreas do conhecimento, em busca de compreender fenômenos que desafiam as fronteiras tradicionais das disciplinas. Na literatura, desenvolve romances, suspenses e ficção jurídico-filosófica para diferentes faixas etárias, incluindo projetos educacionais desenvolvidos em parceria com prestigiadas editoras internacionais, como a Luso-brasileira Kotter e a britânica Camden House. Uma marca central de sua obra literária é retirar o Direito do papel meramente decorativo e transformá-lo em estrutura narrativa — com intensidade proporcional à maturidade do leitor: Para o público adulto, a lei assume a forma de atmosfera e fricção: tensiona a fronteira entre o moralmente correto e o juridicamente admissível, entre a verdade dos fatos e a verdade processual. Responsabilidade, prova, autoridade, poder e os pontos cegos das instituições tornam-se matéria-prima de conflitos e dilemas humanos. Para o público infantojuvenil, o Direito ganha forma de aventura e lógica material. Escrituras, testamentos e registros tornam-se peças de um quebra-cabeça investigativo — descobertas pela ação, pela curiosidade e pela resolução de problemas, nunca pela exposição técnica. Nessa concepção, o volume de Direito numa obra não se mede pela quantidade de artigos ou normas citados, mas pelo peso que uma regra exerce sobre as decisões dos personagens: a criança encontra a lógica da justiça na aventura; o adolescente descobre o peso das obrigações e das consequências; o adulto confronta os dilemas institucionais da vida real. Entre suas principais coletâneas estão The Odyssey (edição em inglês) e A Odisseia (edição brasileira), reunindo 60 obras selecionadas por seus leitores. Soma-se a esse percurso O Prédio que Aprendeu a Escutar, novo lançamento pela Kotter Editorial, que amplia sua investigação literária sobre os espaços, as relações humanas e as dimensões menos evidentes da experiência cotidiana. Sua produção estabelece, assim, uma ponte entre investigação intelectual e imaginação literária, fazendo do Direito um tribunal sem teto, aberto aos ventos da filosofia, aos relâmpagos da ciência, às tempestades da tecnologia, às profundezas da psicologia, às engrenagens da economia, aos espelhos da literatura e aos movimentos invisíveis que transformam a sociedade antes mesmo que a lei consiga nomeá-los. Desenvolve também projetos e propostas de obras voltados à renovação do pensamento jurídico, político e social no Brasil, estruturando uma ampla coleção analítica sobre os dilemas contemporâneos e futuros do país. Esses trabalhos articulam dogmática jurídica, sociologia, economia, filosofia e ciência de dados para diagnosticar problemas estruturais, interpretar as transformações institucionais e propor reformas profundas capazes de responder aos desafios do presente e do futuro.

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