Diversas capitais brasileiras vêm passando por uma série de movimentos grevistas e paralisações de serviços essenciais ao cidadão. Greves recentes de motoristas e cobradores de ônibus nas cidades de São Paulo, Salvador e São Luiz provocaram sérios problemas de mobilidade para a população e estão sendo consideradas abusivas pela Justiça. A Polícia Militar também está ameaçando entrar em greve em diversos estados.
Na opinião do mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, as greves que impedem o direito de ir e vir do cidadão e paralisam serviços essenciais são ilegítimas e inconstitucionais. “É evidente que o direito de greve existe e é protegido constitucionalmente. Contudo, de igual forma, o direito de ir e vir do cidadão também conta com proteção no escopo constitucional. A greve dos serviços essenciais não pode acontecer sem comunicação antecipada e deve ser parcial. Do contrário, é considerada abusiva e viola a Constituição Federal”, afirma.
Freitas Guimarães afirma que, segundo a Lei de Greve – Lei 7783/89 – o Estado pode intervir em caso de paralisações abusivas. “Está previsto, inclusive, que o Estado possa contratar novos empregados para substituir aqueles que estão participando de um movimento abusivo”, explica.
Greve abusiva
Em São Paulo, por exemplo, a Justiça do Trabalho julgou a recente greve dos motoristas e cobradores de ônibus da capital como abusiva por não ter havido comunicação no prazo previsto em lei. “A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) era esperada porque não houve comunicação à sociedade da suspensão de atividade essencial em prazo de 72 horas”, explica o professor. “Além disso, o movimento não respeitou acordo já celebrado pela categoria com o patronato”.
Freitas Guimarães observa que o TRT paulista também decidiu aplicar multa de R$ 200 mil a ser dividida entre os sindicatos dos trabalhadores e das empresas. “No caso da paralisação em São Paulo, não havia reivindicação que sustentasse a greve e não houve a assembleia nos termos do estatuto. A multa foi fixada porque os sindicatos e trabalhadores tinham por obrigação manter a atividade. O Tribunal também determinou que os dias não trabalhados sejam compensados na forma de horas adicionais, no limite de uma hora por dia”, prossegue.
Segundo o professor da PUC-SP, a decisão do TRT é de extrema importância pois servirá de norte para as próximas paralisações. “Qualquer reivindicação deve ser pautada pela boa-fé, sem prejuízo à sociedade. Greve não é atividade política que guarde em si interesses subjetivos de uns e outros. É um movimento protegido constitucionalmente, mas que conta com regras claras. E o não atendimento a essas regras irá enfraquecer esse direito em face de outras garantias fundamentais”, conclui Freitas Guimarães.








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