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Empresas devem utilizar certificado digital para emissão de seguro-desemprego

No entanto, para utilizar o serviço é preciso que a empresa tenha certificado digital (e-CNPJ)
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A partir dessa sexta-feira (01), empregadores que fizerem demissões não devem mais utilizar o antigo formulário (de papel impresso em gráfica) para emissão do requerimento do seguro-desemprego. Para isso, empresas devem agora preenchê-lo digitalmente, através do aplicativo Empregador Web. Vale salientar que para utilizar o aplicativo é necessário que a empresa tenha certificado digital (e-CNPJ), já que este permite acesso total às funcionalidades disponíveis no sistema. O app está sendo disponibilizado no Portal Mais Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego.

O e-CNPJ também possibilita o acesso ao e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal, que oferece diversas operações, entre elas a consulta de informações sobre a situação fiscal do CNPJ, o cadastro no CEI (Cadastro Específico no INSS), a emissão de relatório fiscal etc.

O certificado também permite a emissão e parcela do Documentos de Arrecadação do Simples Nacional para empresas do Simples Nacional. Além disto, há ainda a possibilidade de solicitar o financiamento pelo programa Juros Zero no Finep, bem como realizar a assinatura de contratos de câmbio e declarar o DMED Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.

Fonte: Administradores.com

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