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Empresas optantes do Simples podem fazer mais de dois reparcelamentos anuais de débitos

Decisão do Comitê Gestor foi publicada no Diário Oficial da União
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As micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional passam a contar com a possibilidade de fazer mais reparcelamentos anuais de débitos, com o fim da limitação a fazer apenas dois. Esse benefício foi definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que publicou, no fim de agosto, uma resolução e uma portaria que introduzem inovações no regime de tributação.

A nova redação, publicada no Diário Oficial da União, altera o Regulamento consolidado do Simples Nacional (Resolução CGSN, nº. 140/18). O novo texto prevê que “No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos reparcelamentos de débitos no âmbito do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos, concedendo-se novo prazo observado o limite de que trata o inciso I do art. 46.” Esse limite prevê que o prazo máximo será de até 60 parcelas mensais e sucessivas.

Outra alteração promovida pelo Comitê Gestor corrige uma imprecisão na redação do art 1º, inciso VII, da Resolução CGSN nº 134, de 2017, que dispõe sobre a inclusão de débitos em parcelamento do Microempreendedor Individual (MEI) para contagem do tempo de contribuição. Com o novo texto, o MEI poderá incluir no parcelamento, débitos não exigíveis para contar com tempo para obtenção dos benefícios previdenciários.

Fonte: Agência Sebrae

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