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Negócios e Gestão

Pólo industrial de Manaus constantemente ameaçado

O Polo Industrial de Manaus está sediado na área da Zona Franca de Manaus, onde o regime de incentivos fiscais garante emprego e renda que promovem o desenvolvimento regional, mas essa extrafiscalidade em vigor na Amazônia gera insatisfações em outras regiões brasileiras.
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Evandro Brandão Barbosa

O Modelo Zona Franca de Manaus completou 53 anos em 2010. Criado em 1957 com o objetivo estratégico de integrar a Região Amazônica ao território brasileiro, através da adoção de política pública de extrafiscalidade, na qual os incentivos fiscais promoveriam a criação de desenvolvimento regional nas áreas industrial, agropecuária e comercial, o Modelo ZFM estabeleceu um padrão de geração de emprego e renda no Polo Industrial de Manaus, principal responsável pela manutenção de Produto Interno Bruto do Estado do Amazonas em níveis elevados desde a década de 70, porque a sua efetivação somente ocorreu a partir de 1967 com a criação da Superintendência da Zona Franca de Manaus.

O regime de extrafiscalidade adotado na ZFM apresenta incentivos fiscais como a redução do Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Importados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e também redução de 75% no Imposto de Renda das empresas. Embora culturalmente os incentivos fiscais sejam entendidos como benefícios às empresas, uma forma de subsídios dos governos para que as empresas produzam e prestem serviços, na ZFM os incentivos fiscais representam atrativos para a instalação e permanência de indústrias em Manaus e na Amazônia Ocidental; e dessa forma garantem-se a geração de empregos, renda e desenvolvimento regional. Ou seja, a Amazônia Ocidental, onde a capital do Amazonas se insere, não teria as condições atuais de renda e emprego se os incentivos fiscais não existissem ou se deixarem de existir na região.

No entanto, o Modelo ZFM sempre gerou insatisfações de empresários de outras regiões do Brasil. Reclamam aqueles que os incentivos fiscais privilegiam a Amazônia Ocidental, prejudicando assim a competitividade do mercado. Esses empresários e às vezes políticos que vivem fora da Amazônia, não conhecem os detalhes do custo logístico da Região Amazônica; também não há interesse em conhecer. As distâncias entre a Amazônia Ocidental e os mercados fornecedores de insumos às industrias instaladas na ZFM e ainda as distâncias nacionais e internacionais entre essas indústrias e os mercados consumidores dos seus produtos. Sem os incentivos fiscais na ZFM, o Estado do Amazonas passaria a ser um peso nas costas do Governo Federal, o qual precisaria custear a vida vegetativa na região e nem pensar em desenvolvimento.

Nesse contexto de manutenção dos incentivos fiscais, a prorrogação do funcionamento do Modelo ZFM administrado pela Superintendência da Zona Franca de Manaus tem sido uma conquista periódica de toda a sociedade amazônica, com o apoio de políticos amazonenses e amazônidas. Atualmente, essa prorrogação está garantida até o ano de 2033, o que representa mais 23 anos de fôlego social e econômico para os que vivem na Amazônia. Porém, isso não significa tranqüilidade. As ameaças passadas, presentes e futuras preocupam o Modelo ZFM.

A Lei de Informática lançada há alguns anos no Brasil trouxe alguns prejuízos às empresas da ZFM, pois estabeleceu direitos de redução de impostos sobre alguns produtos eletroeletrônicos produzidos em outros locais do Brasil, tornando tais produtores beneficiados com incentivos fiscais similares àqueles existentes na ZFM, embora os custos logísticos fora da Amazônia sejam bem menores. Foi assim que algumas empresas desses produtos enquadrados na Lei de Informática deixaram de produzi-los na Zona Franca de Manaus e se instalaram no Sul e no Sudeste do Brasil onde os incentivos aumentaram seus lucros diante de custos logísticos menores. Aquela fase foi superada com estratégias amazônicas, mas agora surge nova ameaça ao Polo Industrial de Manaus.

Os estados do Sul e do Sudeste iniciaram campanha para incluir mais produtos no contexto da Lei de Informática; querem aumentar a lista de produtos no interior da lei para a obtenção de incentivos fiscais de produtos produzidos fora da ZFM. Se esses mesmos produtos são produzidos na ZFM e recebem incentivos fiscais, caso os estados do Sul e do Sudeste atinjam seus objetivos as indústrias da ZFM serão prejudicadas pelo aumento da concorrência provocada pelo próprio governo. Com a produção de tais produtos fora da ZFM e a custos menores, algumas empresas produtoras do PIM poderão se transferir para o Sul e Sudeste em busca de manutenção da competitividade. Enquanto isso, os amazônidas precisam mobilizar os seus representantes em Brasília para anteciparem seus posicionamentos contrários a esses propósitos dos estados do Sul e do Sudeste.

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